A isenção do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) é um benefício concedido em situações específicas, e varia de acordo com a legislação de cada estado. A seguir, explicamos quem tem direito à isenção e como solicitar.
Quem tem direito à isenção de IPVA?
- Pessoas com Deficiência (PcD): Pessoas com deficiência física, mental, visual ou com autismo têm direito à isenção. O benefício pode ser estendido ao responsável legal ou curador.
- Veículos de propriedade de idosos: Em alguns estados, idosos com mais de 65 anos que possuem veículos de baixa cilindrada podem obter isenção.
- Veículos adaptados: Carros adaptados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida também podem ser isentos.
- Veículos antigos: Dependendo do estado, veículos com mais de 10, 15 ou 20 anos de fabricação podem ser isentos do IPVA.
- Veículos oficiais: Carros pertencentes ao governo, entidades públicas ou ONGs também podem ser isentos.
- Veículos de valor reduzido: Alguns estados concedem isenção para veículos cujo valor de mercado é muito baixo, de acordo com as regras locais.
Como solicitar a isenção de IPVA?
- Documentação: Reúna os documentos necessários, como laudos médicos (para PcD), cópias do CRV (documento do veículo), comprovante de residência, e documentos pessoais.
- Solicitação no Detran ou Secretaria da Fazenda: A solicitação deve ser feita junto ao Detran ou à Secretaria da Fazenda do estado, dependendo das regras locais.
- Vistoria ou comprovações: Em alguns casos, o veículo pode passar por vistoria, especialmente se houver adaptações ou se o estado exigir comprovações adicionais.
- Acompanhamento do processo: Após o envio da documentação, acompanhe o andamento do pedido no portal do Detran ou da Secretaria da Fazenda.
Conclusão
A isenção do IPVA é um benefício concedido a pessoas e veículos em situações específicas. Cada estado possui suas próprias regras, por isso, é fundamental consultar a legislação local para saber os requisitos e procedimentos.