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Estacionar em local proibido: qual o valor e pontos da multa?

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Estacionar em local proibido é uma infração comum que pode resultar em multas com o valor alto e, em alguns casos, até na remoção do veículo. 

Entender as regras de estacionamento e os riscos associados a infringí-las é essencial para evitar transtornos e despesas inesperadas. 

Neste artigo, abordaremos em detalhes as principais situações em que estacionar é proibido, as penalidades aplicáveis e dicas valiosas para evitar essas multas. 

Além disso, responderemos às perguntas mais frequentes sobre o tema, ajudando você a dirigir de forma mais consciente e dentro da lei.

Índice

  • Qual a diferença entre parar e estacionar?
  • Quais são os locais proibidos de estacionar?
  • O que acontece se você estacionar em local proibido?
  • Como saber se é proibido estacionar no local?
  • Quais são os níveis de multas por estacionar em local proibido?
  • Como fazer para estacionar em locais limitados para idosos, deficientes ou autistas?
  • Seu carro foi apreendido, e agora?
  • Posso recorrer à multa por estacionar em local proibido?
  • Economize nas suas multa de trânsito com a Frota 162

Qual a diferença entre parar e estacionar?

Quando as pessoas pensam nas multas por estacionar em local proibido, a maioria se pergunta: mas eu não posso nem dar uma parada rápida?

A resposta é sim, você pode parar o seu veículo na maioria das vezes, mas para que você não acabe sofrendo alguma multa, é necessário entender o que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

De acordo com o anexo I do CTB, há diferenças significativas entre parar e estacionar.

Parar

De acordo com o CTB, parar significa a “imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.”

Ou seja, parar o veículo tem que ser uma coisa rápida e que, normalmente, leva poucos minutos para que deixe o local.

Estacionar

Diferente de parar, estacionar um veículo é quando ele é parado em algum local por um tempo maior do que o necessário para embarque e desembarque de passageiros.

Isso é o que diz a lei: “imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.’’

Mas devemos lembrar que o brasileiro sempre tem aquele “jeitinho” pra tudo, não é? Portanto, é comum que alguns motoristas param em algum local, mas mantenha o motor ligado enquanto está lá.

Porém, a lei é bem clara quando diz que a multa é aplicada quando o veículo está “imóvel”, e não “desligado”.

Por isso, mesmo mantendo o veículo ligado, caso ele esteja por mais tempo do que o necessário para embarque e desembarque de passageiros, já é considerado que o motorista está estacionado, podendo resultar em multas.

Por esses motivos, sempre que você for parar em algum lugar, fique atento na sinalização do local, isso porque elas dizem se é proibido estacionar ou parar, podendo até ser ambos.

Quais são os locais proibidos de estacionar?

Isso pode acabar causando alguns problemas, incluindo acidentes graves, podendo comprometer a segurança de pedestres ou outros motoristas.

Por exemplo, um carro que esteja estacionado muito próximo da esquina ou muito afastado da guia, pode acabar causando uma batida que pode afetar inclusive mais carros que vem atrás, o que pode custar a vida de quem estiver nos veículos.

Para que você não se confunda da próxima vez, saiba os locais mais comuns de serem proibidos estacionar veículos:

Calçadas

Estacionar em calçadas é uma infração cometida por diversos motoristas todos os dias, e ela é bem grave.

Veículos estacionando em calçadas acabam obrigando os pedestres a caminharem na rua, e isso pode ser bem prejudicial ao mesmo, já que se expõe ao tráfego de veículos, podendo causar acidentes. 

É importante ressaltar que as calçadas são destinadas exclusivamente aos pedestres e qualquer coisa impedindo a circulação, obriga os pedestres a andarem pelas vias. 

De acordo com o artigo 181 do CTB, estacionar sobre calçadas é considerado infração grave, sujeita a multa e remoção do veículo.

Faixas de Pedestres

As faixas de pedestres são áreas feitas para a travessia segura dos pedestres. 

Estacionar sobre elas ou muito próximo a essas faixas impede que os pedestres sejam vistos pelos motoristas ou tenham que circular fora das faixas, aumentando o risco de atropelamentos. 

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, essa prática é considerada como infração gravíssima.

Garagens e Entradas de Garagem

Essa é uma infração onde é bem comum encontrar sinalizações à frente das garagens. 

Estacionar na frente de alguma garagem impede a entrada e saída de veículos, o que pode acabar causando problemas aos moradores ou aos proprietários de estabelecimentos comerciais.

Segundo o CTB, estacionar nesses locais é infração grave, sujeita a multa e remoção do veículo.

Vagas destinadas a Deficientes ou Autistas

As vagas de estacionamento destinadas a pessoas com deficiência ou autismo são regulamentadas e sinalizadas.

Vagas exclusivas para autistas são feitas, pois a lei diz que: “- Portadores de TEA – transtorno de Espectro Autista – uma vez que são considerados como pessoas com deficiência, e, por tal razão, podem desfrutar do benefício de vagas exclusivas de estacionamento. (…) No caso do autismo a dificuldade de locomoção ocorre, não por causa de uma deficiência física, e sim devido à desordem sensorial.”

Apenas veículos devidamente identificados com o cartão de estacionamento especial podem utilizá-las. O uso indevido dessas vagas é considerado infração gravíssima pelo CTB, com penalidades que podem ser altas.

Esquinas

Estacionar próximo às esquinas compromete a visibilidade dos outros  motoristas, aumentando o risco de colisões. 

O CTB diz que é proibido estacionar a menos de cinco metros do alinhamento da via transversal, assim, é possível garantir a segurança no trânsito.

Parar em pontes e viadutos

Estacionar, ou até mesmo parar, em pontes e viadutos é extremamente perigoso, pois compromete a fluidez do tráfego e aumenta o risco de acidentes. 

O CTB proíbe o estacionamento nesses locais, classificando a infração como grave.

O que acontece se você estacionar em local proibido?

Diversas vezes, motoristas acabam estacionando em locais proibidos por falta de atenção, pressa ou desconhecimento das regras. Mas o que realmente acontece quando você estaciona em local proibido? 

Além de poder gerar multas e pontos na carteira, essa ação traz uma série de consequências que podem afetar não apenas você, mas também outras pessoas ao seu redor. 

Abaixo você saberá o que pode acontecer e por que é tão importante respeitar as leis de estacionamento:

Multa: Caso você, o motorista, seja flagrado estacionado em local proibido, irá sofrer uma multa. O valor varia de acordo com a gravidade da infração, podendo ser leve, média, grave ou gravíssima.

Pontos na Carteira: Quanto mais grave for a infração, mais pontos serão adicionados à sua carteira de habilitação. Acumular muitos desses pontos pode levar à suspensão do direito de dirigir por até 12 meses.

Guincho: Dependendo do local em que você estacionar, seu carro pode ser guinchado e recuperar o veículo do pátio de apreensão pode ser bem caro e é um processo bastante burocrático.

Transtornos para Outros: Estacionar em locais proibidos, como calçadas, faixas de pedestres ou entradas de garagens, atrapalha a vida de pedestres, outros motoristas e até de serviços de emergência. Isso pode causar acidentes e muita irritação.

Risco de Acidentes: Estacionar em esquinas, ciclovias ou próximo a hidrantes aumenta o risco de acidentes e dificulta o trabalho dos bombeiros e da polícia.

Danos ao Veículo: Seu carro pode ser danificado se estiver em uma área de movimentação intensa ou onde veículos grandes precisam manobrar, onde podem acabar colidindo com o seu veículo.

Portanto, é importante sempre se manter informado e sempre observar as sinalizações de trânsito para evitar problemas e contribuir para um trânsito melhor.

Como saber se é proibido estacionar no local?

Estacionar em local proibido pode te ocasionar muitos problemas, mesmo que seja algo causado por falta de atenção.

Porém, evitar essas situações é algo simples no dia a dia.

A dica é se atentar nas Placas de Sinalização de Trânsito, elas são a maneira mais direta de saber se é permitido estacionar ou parar no local desejado. 

As placas são as tradicionais, com o símbolo “E” cortado por uma linha vermelha, o que indica proibição, ou com um “E” cortado por duas linhas vermelhas. Algumas placas também especificam restrições de horário ou tipos de veículos permitidos.

Além disso, demarcações especiais, como vagas para deficientes, idosos ou gestantes ou pontos de táxi, são sinalizadas no pavimento, deixando claro que é proibido estacionar.

Também é necessária atenção dobrada durante eventos ou obras, pois podem ser instaladas sinalizações temporárias proibindo o estacionamento em determinados trechos, o que pode ser com cones, faixas ou placas provisórias.

Prestar atenção a essas indicações ajuda a evitar multas e garante que você estacione seu veículo de forma segura e dentro das normas.

Quais são os níveis de multas por estacionar em local proibido?

Estacionar em local proibido pode resultar em várias penalidades, dependendo da gravidade da infração. 

Além das multas, seu veículo pode ser removido por um guincho, gerando custos extras de remoção e estadia no pátio.

A diferença nas multas se deve à gravidade da infração. Por exemplo, estacionar nas esquinas é uma infração média, enquanto estacionar a mais de um metro do meio-fio é grave.

Usar ciclovias ou ciclofaixas para estacionar pode resultar em infrações graves ou gravíssimas, dependendo do risco.

A gravidade da infração é definida de acordo com o risco que a sua atitude pode causar aos demais utilizando as vias.

As categorias de infrações para a multa por estacionar em local proibido são:

Infrações Médias 

Infrações médias resultam em 4 pontos na CNH e multa de R$130,16. Exemplos incluem estacionar a menos de cinco metros da esquina ou na contramão.

Infrações Graves

Infrações graves, como estacionar a mais de um metro do meio-fio ou em ciclovias, resultam em 5 pontos na CNH e multa de R$195,23.

Infrações Gravíssimas

Infrações gravíssimas, como estacionar em pistas de rolamento de estradas, rodovias ou vagas reservadas para deficientes e idosos sem credencial, resultam em 7 pontos na CNH e multa de R$293,47.

Algumas multas comuns de serem aplicadas, suas gravidades, valores e pontos são:

Estacionar em Estradas e Rodovias: Estacionar em estradas e rodovias é considerada uma infração gravíssima, o que leva a uma multa de R$293,47 e 7 pontos na CNH, além da remoção do veículo.

Estacionar na Contramão: Estacionar na contramão é uma infração média, resultando em multa de R$130,16 e 4 pontos na CNH.

Estacionar em Parada de Ônibus: Estacionar em paradas de ônibus é uma infração média, resultando em multa de R$130,16 e 4 pontos na CNH, além da remoção do veículo.

Multa por Estacionar em Zona Azul: Ao estacionar em uma Zona Azul, é necessário comprar créditos por meio de um aplicativo ou em pontos de venda físicos. Multas por não ativar o crédito digital ou estourar o tempo máximo de permanência são graves, resultando em multa de R$195,23 e 5 pontos na CNH, além da possível remoção do carro.

Como fazer para estacionar em locais limitados para idosos, deficientes ou autistas?

A Lei nº 10.741, assegura que 5% das vagas devem ser reservadas para idosos, de forma que elas fiquem em posições de fácil acesso ao estabelecimento.

Para deficiente e autistas, as regras são parecidas, onde uma fração das vagas devem ser reservadas para que facilite o acesso dessas pessoas ao estabelecimento.

Para estacionar nessas vagas, são necessários alguns passos, como:

Obter a Credencial Necessária

Essas credenciais são cartões que identificam as pessoas nesses grupos específicos.

Cartão de Estacionamento do Idoso

Quem Pode Solicitar: Pessoas com 60 anos ou mais.

Documentos Necessários:

  • CPF
  • CNH (se aplicável)
  • RG atualizado
  • Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone etc.)
  • Se for o procurador, documento de procuração ou curatela.

Cartão de Estacionamento para Deficientes

Quem Pode Solicitar: Pessoas com deficiência física, visual, mental ou múltipla que comprometam a mobilidade.

Documentos Necessários:

  • CPF
  • CNH (se aplicável)
  • RG atualizado
  • Comprovante de residência
  • Laudo médico atestando a deficiência e a dificuldade de locomoção.

Cartão de Estacionamento para Autistas

Quem Pode Solicitar: Pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Documentos Necessários:

  • CPF
  • CNH (se aplicável)
  • RG atualizado
  • Comprovante de residência
  • Laudo médico atestando o diagnóstico de TEA.

A solicitação dessas credenciais podem ser feitas no site da prefeitura da sua cidade ou diretamente em órgãos de trânsito locais. Siga as instruções específicas do seu município, que podem variar.

Após a emissão, a credencial deve ser colocada de forma visível no painel do veículo de forma que seja visível e garantir que ela esteja dentro da validade. A credencial permite que o acompanhante do idoso, deficiente ou autista também utilize a vaga.

As pessoas que estacionarem nas vagas e não tiverem a carteirinha de comprovação, enfrentam multa grave e remoção do veículo, conforme o artigo 181 do CTB. 

Portanto, é necessário respeitar as leis para que não haja maiores problemas.

Seu carro foi apreendido, e agora?

Ter o carro apreendido é uma situação estressante, mas com alguns passos, você pode resolver o problema mais facilmente. 

Primeiramente, identifique a razão da apreensão e, já que você está lendo esse artigo, muito provavelmente é por conta de estacionar em local proibido.

Porém, também há outros motivos como: infrações graves de trânsito, falta de documentos obrigatórios como CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo), ou débitos pendentes como multas e IPVA.

Depois de entender o motivo, você precisa localizar o pátio onde seu veículo foi levado. A autoridade de trânsito responsável pela apreensão geralmente fornece essa informação.

Em seguida, reúna todos os documentos necessários para a liberação do veículo, tais como CRLV, CNH e comprovantes de pagamento de multas e taxas devidas. Caso seu carro tenha sido removido por falta de documentos, você deve regularizar essa situação antes de solicitar a retirada de apreensão.

Vá até o pátio com todos os documentos e comprovantes de pagamento em mãos. Lá, você deverá pagar as taxas de remoção e diárias de estadia do veículo no pátio. Os valores dessas taxas variam de acordo com a localização e o tempo que o carro ficou apreendido.

Por exemplo, o site do Detran SP diz que, no estado de São Paulo, o valor de estadia do veículo é de R$38,90.

Após pagar as taxas e apresentar os documentos, você receberá a autorização para retirar seu veículo. Dependendo do pátio, pode ser necessário agendar um horário para a retirada.

Por fim, é importante regularizar qualquer pendência que possa ter causado a apreensão do seu carro para evitar problemas futuros.

Posso recorrer à multa por estacionar em local proibido?

Sim, o recurso de multa por estacionar em local proibido é permitido como em qualquer outra infração de trânsito e pode ser feito de forma bem simples.

Existem 3 passos que podem ser seguidos caso você deseje recorrer à alguma multa, sendo:

Defesa prévia: tem o prazo de 30 dias para apresentar argumentos válidos sobre o porque a sua multa deveria ser revista pelo órgão autuador.

Primeira Instância: fazer o envio do recurso junto à JARI (Junta Administrativa de Recurso de Infração), também podendo ser feito em um prazo máximo de até 30 dias após o recebimento da notificação.

Segunda instância: Caso a primeira seja negada, você tem um prazo de 30 dias para recorrer assim que recebe a comunicação de que o recurso da JARI foi negado.

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